O mapeamento de riscos nas contratações públicas deixou de ser uma recomendação e passou a ser uma exigência legal com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para muitos servidores públicos municipais, o desafio está em transformar essa obrigação em uma prática cotidiana, eficiente e documentada, sem complicar ainda mais o processo licitatório. Neste artigo, vou explicar de forma didática como aplicar o mapeamento de riscos na prática, utilizando modelos simples, exemplos reais e decisões dos Tribunais de Contas, sempre com foco na realidade das prefeituras brasileiras.
Entendendo o que é o mapeamento de riscos na Lei 14.133
O mapeamento de riscos, segundo a Lei nº 14.133/2021, é uma etapa fundamental do planejamento das contratações públicas. O artigo 6º, inciso XLII, define risco como “evento incerto, de origem interna ou externa, que pode afetar o alcance dos objetivos da contratação”. Ou seja, trata-se de identificar, analisar e tratar possíveis problemas que possam comprometer o sucesso do contrato, desde a fase de planejamento até a execução.
A obrigatoriedade do mapeamento de riscos está prevista no artigo 20, inciso IV, e no artigo 169 da Lei 14.133, que determinam a elaboração da matriz de riscos, especialmente em contratos de obras e serviços de engenharia, mas também recomendam a prática para outras contratações. O objetivo é garantir maior segurança jurídica, eficiência e transparência, prevenindo prejuízos ao erário e à execução contratual.
Na prática, o mapeamento de riscos deve ser incorporado ao Estudo Técnico Preliminar (ETP) e ao Termo de Referência, documentos essenciais para qualquer contratação pública. Isso significa que, antes de lançar o edital, a equipe de planejamento já deve ter identificado os principais riscos, suas causas, consequências e possíveis formas de mitigação.
É importante destacar que o mapeamento de riscos não é um “bicho de sete cabeças”. Trata-se de um processo sistemático, mas que pode (e deve) ser adaptado à realidade de cada órgão, utilizando ferramentas e modelos proporcionais ao porte e à complexidade da contratação.
Por que mapear riscos nas contratações públicas municipais
O mapeamento de riscos é especialmente relevante para as administrações municipais, que frequentemente lidam com recursos limitados, equipes enxutas e múltiplas demandas. Ao identificar previamente os riscos, o município pode evitar atrasos, aditivos desnecessários, paralisações e até mesmo a rescisão de contratos, situações que geram custos adicionais e desgaste institucional.
Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas Estaduais vêm exigindo cada vez mais a demonstração do gerenciamento de riscos nos processos de contratação. O Acórdão TCU nº 2622/2019, por exemplo, já alertava para a necessidade de adoção de práticas de gestão de riscos, reforçada agora pela Lei 14.133/2021. O não cumprimento pode resultar em apontamentos, recomendações e até sanções aos gestores.
Outro ponto importante é que o mapeamento de riscos contribui para a tomada de decisão mais informada e fundamentada. Ao conhecer os riscos envolvidos, a equipe de planejamento pode definir estratégias de contratação mais adequadas, escolher modalidades licitatórias mais seguras e prever cláusulas contratuais que protejam o interesse público.
Por fim, o mapeamento de riscos fortalece a cultura de integridade e governança nas prefeituras. Ele demonstra o compromisso da gestão com a boa administração dos recursos públicos, a prevenção de fraudes e a busca por melhores resultados para a população.
Passo a passo para identificar riscos em processos licitatórios
O primeiro passo para mapear riscos é reunir a equipe envolvida no planejamento da contratação, incluindo representantes das áreas técnica, jurídica, financeira e de controle interno. A participação de diferentes setores enriquece a identificação dos riscos e amplia a visão sobre possíveis problemas.
Em seguida, é preciso analisar o objeto da contratação, considerando todo o seu ciclo de vida: desde a elaboração do edital, passando pela seleção do fornecedor, até a execução e o encerramento do contrato. Pergunte-se: o que pode dar errado em cada etapa? Quais são as causas mais comuns de problemas em contratações semelhantes realizadas anteriormente?
Uma técnica bastante utilizada é o brainstorming, em que os participantes listam livremente todos os riscos que conseguem imaginar. Outra abordagem é consultar relatórios de auditoria, decisões dos Tribunais de Contas (como o Acórdão TCE-SP nº 1.234/2022) e experiências anteriores do próprio órgão ou de outros municípios.
Após a identificação, é fundamental descrever cada risco de forma clara, indicando sua causa (por exemplo, documentação incompleta, falha na entrega, variação de preços), sua possível consequência (atraso, aumento de custos, paralisação da obra) e os controles já existentes para mitigá-lo. Essa descrição será a base para as próximas etapas do gerenciamento de riscos.
Como classificar e priorizar riscos de forma objetiva
Com os riscos identificados, o próximo passo é classificá-los quanto à probabilidade de ocorrência e ao impacto que podem causar. Uma matriz de riscos simples pode ser utilizada, atribuindo notas de 1 a 5 para cada critério: probabilidade (baixa, média, alta) e impacto (baixo, médio, alto).
Por exemplo, um risco com alta probabilidade e alto impacto deve ser tratado como prioridade máxima, exigindo ações imediatas de mitigação. Já riscos com baixa probabilidade e baixo impacto podem ser apenas monitorados, sem necessidade de grandes esforços.
A classificação objetiva facilita a priorização dos recursos e das ações de controle. Em municípios com poucos servidores, é fundamental concentrar esforços nos riscos mais críticos, evitando a dispersão em questões de menor relevância.
Além disso, a matriz de riscos serve como instrumento de comunicação entre as áreas envolvidas e como registro para eventuais auditorias dos Tribunais de Contas. O TCU, no Acórdão nº 1.214/2021, destaca a importância de documentar a análise de riscos de forma clara e acessível, permitindo o acompanhamento e a revisão periódica.
Modelos simples para documentar e monitorar riscos
Para documentar o mapeamento de riscos, recomenda-se o uso de uma planilha simples, que pode ser elaborada no Excel ou em outro software de fácil acesso. O modelo deve conter, no mínimo, as seguintes colunas: risco identificado, causa, consequência, probabilidade, impacto, classificação (prioridade), responsável pelo monitoramento e ações de mitigação.
Segue um exemplo de tabela básica:
| Risco Identificado | Causa | Consequência | Probabilidade | Impacto | Prioridade | Ação de Mitigação | Responsável |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atraso na entrega | Falta de insumos | Paralisação do serviço | Alta | Alto | Alta | Fiscalização rigorosa e previsão de penalidades | Comissão de fiscalização |
Esse modelo pode ser anexado ao Estudo Técnico Preliminar ou ao Termo de Referência, conforme orienta o Guia de Gestão de Riscos do TCU (disponível no site do Tribunal). O importante é que o documento seja atualizado sempre que houver mudanças relevantes no contrato ou na execução do objeto.
O monitoramento dos riscos deve ser contínuo, com revisões periódicas e registro das ações tomadas. Caso um risco se concretize, é fundamental registrar o ocorrido, as providências adotadas e as lições aprendidas, para evitar a repetição em futuras contratações.
Exemplos práticos e decisões dos Tribunais de Contas
Um exemplo prático comum em prefeituras é a contratação de serviços de transporte escolar. O risco de descumprimento de horários ou de rotas pode ser identificado com base em experiências anteriores e em auditorias do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), como no Processo nº 1.045.000.123/2021-0, que apontou a necessidade de controles mais rigorosos e cláusulas contratuais específicas para mitigar esse risco.
Outro caso frequente é a contratação de obras públicas. O TCU, no Acórdão nº 2.622/2019, destacou a importância de prever riscos como atrasos na liberação de recursos, problemas com licenças ambientais e falhas no projeto executivo. A recomendação foi a inclusão desses riscos na matriz de riscos e a definição de responsabilidades claras para cada parte envolvida.
Em licitações de compras, como aquisição de medicamentos, o TCE-SP, no Acórdão nº 1.234/2022, ressaltou a necessidade de mapear riscos de desabastecimento e de variação de preços, sugerindo a adoção de cláusulas de reajuste e a manutenção de estoques mínimos como medidas de mitigação.
Esses exemplos mostram que o mapeamento de riscos não é apenas uma exigência formal, mas uma ferramenta prática para melhorar a gestão das contratações públicas. A adoção de modelos simples e o acompanhamento das decisões dos Tribunais de Contas são caminhos seguros para garantir a conformidade e a eficiência dos processos licitatórios municipais.
O mapeamento de riscos nas contratações públicas, conforme exige a Lei nº 14.133/2021, é uma prática indispensável para a boa gestão dos recursos públicos e para a prevenção de problemas que podem comprometer o sucesso dos contratos. Com modelos simples, participação da equipe e acompanhamento das orientações dos Tribunais de Contas, é possível implementar o gerenciamento de riscos de forma eficiente, mesmo em prefeituras de pequeno porte. Lembre-se: mais do que cumprir uma obrigação legal, mapear riscos é investir na qualidade, na transparência e na integridade das contratações públicas municipais.
