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Dispensa por Valor na Nova Lei: Limites Atualizados e Cuidados na Fragmentação de Despesas

A implantação da Lei Federal nº 14.133/2021 trouxe uma nova dinâmica para as licitações e contratações públicas no Brasil, especialmente no que diz respeito à modalidade de dispensa por valor. Com limites atualizados e uma abordagem que busca conferir mais eficiência e segurança jurídica ao processo, o tema tem chamado a atenção de gestores públicos e profissionais de compras governamentais. Este artigo aborda as principais mudanças, limites atuais, riscos relacionados à fragmentação de despesas e traz exemplos práticos de decisões dos Tribunais de Contas, fornecendo orientações valiosas para quem atua diretamente com licitações.

O que Diz a Nova Lei sobre Dispensa por Valor Atualizada

A Lei nº 14.133/2021 trouxe critérios objetivos para a dispensa por valor, modernizando o procedimento e afastando dúvidas comuns da legislação anterior. Agora, as dispensas de licitação podem ser realizadas quando o valor estimado da contratação não ultrapassar determinados tetos, considerando o tipo de objeto e o regime de execução. O objetivo é permitir maior agilidade nas aquisições de pequeno valor, sem sacrificar o controle e a transparência.

Vale destacar que a nova lei diferencia os limites entre obras e serviços de engenharia e outros tipos de serviços e compras. A norma também determina que as contratações por dispensa, mesmo por valor, devem seguir requisitos mínimos para garantir a motivação do ato e a publicidade do processo. Dessa forma, o gestor público precisa justificar a escolha do fornecedor e o preço praticado, evitando contratações direcionadas ou superfaturadas.

Além disso, a ênfase em planejamento e formalização é clara: exige-se estudo prévio de mercado, justificativa da necessidade, estimativa adequada do valor e documentação robusta. Isso visa mitigar riscos de irregularidades e responsabilização futura dos agentes envolvidos. Com a revogação da Lei nº 8.666/1993, restam apenas as regras da nova lei — não é mais possível utilizar os dispositivos antigos sobre dispensa.

É fundamental que os servidores e gestores estejam atentos às inovações, pois a Lei nº 14.133/2021 é detalhista quanto às responsabilidades e sanções para quem descumpre seus dispositivos. A atualização normativa também reforça a importância de capacitação contínua dos envolvidos no processo de contratação, dado o impacto direto das mudanças no dia a dia da administração pública.

Limites de Valor: Quais São e Como Aplicar na Prática

Os limites de valor para dispensa de licitação estão definidos no art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021. Para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores, o teto é de R$ 100.000,00. Já para outros serviços e compras, o limite é de R$ 50.000,00. Esses valores devem ser considerados por exercício financeiro e por objeto, o que demanda uma análise cuidadosa pelo gestor.

Na prática, significa que uma prefeitura, por exemplo, pode contratar diretamente a execução de um pequeno reparo em uma escola, desde que o valor não ultrapasse o teto de R$ 100.000,00. Para a aquisição de material de escritório, o limite de dispensa seria de R$ 50.000,00. Importante ressaltar que o valor global da contratação deve ser apurado, evitando subdivisões artificiais que possam mascarar a real dimensão da despesa.

Além disso, a lei exige que o gestor publique o extrato da contratação em site oficial ou painel eletrônico. O objetivo é manter a sociedade informada e permitir o controle social sobre as contratações diretas. A aplicação dos limites deve ser feita com zelo, evitando que contratações de objetos semelhantes e repetidos sejam realizadas por dispensa sem justificativa adequada, o que pode ser caracterizado como fracionamento indevido da despesa.

O controle dos valores por exercício financeiro é fundamental para evitar extrapolações e garantir que o teto legal não seja ultrapassado. Recomenda-se, portanto, a criação de mecanismos internos de acompanhamento dos gastos por objeto e período, permitindo uma gestão eficiente e segura das dispensas por valor.

Fragmentação de Despesas: Riscos e Consequências Legais

Um dos pontos de maior atenção na nova lei é a vedação à fragmentação de despesas, prática conhecida como fracionamento indevido. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 8º, § 3º, é clara ao proibir a divisão de objetos com a finalidade de burlar o processo licitatório ou de enquadrar despesas nos limites da dispensa de licitação. Essa conduta é considerada grave e pode acarretar responsabilização dos agentes.

A fragmentação ocorre, por exemplo, quando uma secretaria municipal realiza várias contratações semelhantes ao longo do ano, cada uma dentro do limite legal, mas que, somadas, ultrapassam o teto estabelecido pela legislação. Essa estratégia, além de ilegal, pode ser facilmente identificada pelos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, que analisam o conjunto das contratações realizadas no exercício financeiro.

As consequências para quem pratica o fracionamento são severas. Além da anulação dos contratos e imposição de multas pelos Tribunais de Contas, o responsável pode ser penalizado administrativamente, responder por improbidade administrativa e até ser processado por danos ao erário. O Acórdão nº 2.622/2022 do TCU ilustra bem a postura rigorosa dos órgãos de controle ao coibir o fracionamento.

Portanto, a orientação é clara: o gestor deve planejar as contratações considerando a totalidade da necessidade anual do órgão, consolidando demandas e evitando subdivisões artificiais. A análise criteriosa do objeto e da frequência das aquisições é essencial para afastar qualquer risco de enquadramento na prática de fragmentação de despesas.

Boas Práticas para Evitar Irregularidades em Dispensas

A adoção de boas práticas é imprescindível para garantir a legalidade e a transparência nas dispensas de licitação por valor. O primeiro passo é o planejamento adequado das contratações, considerando o levantamento das necessidades do órgão para todo o exercício financeiro. Isso previne surpresas e evita o fracionamento não permitido.

Outra prática importante é a realização de pesquisa de preços conforme orientações da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, utilizando fontes confiáveis, como o Painel de Preços do Governo Federal e contratos similares firmados por outros órgãos. O registro detalhado dessa pesquisa e da justificativa de preços é fundamental para comprovar a vantajosidade e a regularidade do procedimento.

Além disso, recomenda-se a padronização de procedimentos internos, com elaboração de checklists e fluxos de trabalho claros para cada etapa da dispensa por valor. A transparência deve ser garantida pela publicação das contratações, preferencialmente em portais eletrônicos de fácil acesso, conforme determinação da Lei nº 14.133/2021.

Por fim, a capacitação contínua dos servidores envolvidos no processo de contratação é uma medida fundamental. O conhecimento atualizado sobre a legislação, os entendimentos dos Tribunais de Contas e as melhores práticas de mercado é o principal aliado para um processo seguro e eficiente, reduzindo riscos de responsabilização.

Casos Concretos: Exemplos e Decisões dos Tribunais de Contas

A jurisprudência dos Tribunais de Contas evidencia a crescente preocupação com o respeito aos limites de valor e à vedação ao fracionamento de despesas. Um exemplo recente é o Acórdão nº 2105/2023 do TCU, que reconheceu a irregularidade em dispensas sucessivas para aquisição de materiais de escritório, por entender que houve divisão indevida do objeto para permanecer dentro do limite de dispensa.

Outro caso notório é do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), que no processo TC-000478.989.20-6 concluiu pela ocorrência de fracionamento em compras de materiais de limpeza realizadas ao longo do ano por uma prefeitura. O órgão orientou a consolidação das demandas e recomendou o uso do pregão eletrônico para futuras aquisições similares.

No âmbito municipal, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) também tem decisões importantes sobre o tema. Em diversos julgados, o TCM-BA reforça que a dispensa por valor deve ser exceção e não regra, devendo os gestores documentar de forma robusta a necessidade, o objeto da contratação e a impossibilidade de licitação no caso concreto.

Esses exemplos demonstram que os órgãos de controle estão atentos ao uso da dispensa por valor, exigindo planejamento, transparência e respeito aos limites legais. Os julgados servem como referência para os gestores, orientando práticas seguras e em conformidade com a legislação vigente.

Recomendações Finais para uma Contratação Segura e Legal

Para garantir uma contratação pública segura e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, é essencial que o gestor público adote uma postura preventiva e zelosa. O primeiro passo é o planejamento detalhado das necessidades da unidade, evitando improvisos e contratações fragmentadas ao longo do exercício financeiro.

A documentação adequada de todas as etapas do processo, desde a pesquisa de preços até a motivação da escolha do fornecedor, é requisito indispensável. Não basta cumprir os limites; é preciso demonstrar que a contratação atendeu ao interesse público, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.

Outra recomendação valiosa é acompanhar regularmente as decisões dos Tribunais de Contas, atualizando procedimentos internos e promovendo treinamentos contínuos para a equipe envolvida nas contratações. Utilizar sistemas de controle informatizados para o gerenciamento das despesas também contribui para a transparência e o controle dos tetos legais.

Por fim, lembre-se: a dispensa por valor é uma ferramenta importante, mas seu uso deve ser sempre fundamentado e excepcional. A observância rigorosa dos limites e o afastamento da fragmentação de despesas são as melhores garantias para um processo de contratação seguro, transparente e em pleno acordo com a lei.

A evolução normativa trazida pela Lei nº 14.133/2021 representa um avanço no sentido de modernizar e dar mais eficiência às contratações públicas, sem perder de vista o controle e a legalidade. O respeito aos limites de dispensa por valor e o cuidado com a fragmentação de despesas são princípios que devem nortear a atuação dos gestores públicos. Adotar boas práticas, acompanhar entendimentos dos tribunais e investir em capacitação são ações indispensáveis para assegurar o sucesso e a regularidade das aquisições governamentais. O compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos fortalece a confiança da sociedade na administração e contribui para a construção de uma gestão pública cada vez mais responsável e eficiente.

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