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Contratações Diretas com Base na Nova Lei: Modelos de Justificativas Técnicas e Jurídicas

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021) trouxe mudanças significativas para o regime das contratações públicas no Brasil, especialmente no que diz respeito às contratações diretas. Para os servidores públicos que atuam na área de licitações e contratos, compreender as hipóteses, os requisitos e, principalmente, como elaborar justificativas técnicas e jurídicas robustas é fundamental para garantir a legalidade e a eficiência dos processos. Neste artigo, abordarei os principais pontos sobre contratações diretas à luz da nova lei, apresentando modelos práticos de justificativas e orientações baseadas em recomendações dos Tribunais de Contas e jurisprudência atualizada.

Entendendo as Contratações Diretas na Nova Lei de Licitações

A contratação direta, prevista na Lei nº 14.133/2021, ocorre quando a Administração Pública realiza a aquisição de bens ou serviços sem a necessidade de licitação, desde que observadas as hipóteses legais. O objetivo é conferir maior agilidade e eficiência à gestão pública, sem abrir mão da transparência e do controle. É importante destacar que a contratação direta não significa ausência de procedimento, mas sim a adoção de um rito simplificado, com etapas e justificativas bem definidas.

A nova lei detalha os procedimentos para dispensa e inexigibilidade de licitação, exigindo que a Administração fundamente tecnicamente a escolha do fornecedor, do objeto e do preço. O artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que toda contratação direta deve ser devidamente instruída com documentos que comprovem a situação fática e jurídica que a justifica. Isso inclui a demonstração da necessidade, a pesquisa de preços e a análise da vantajosidade.

Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de publicação do extrato da contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o artigo 94 da lei. Essa medida reforça a transparência e permite o controle social sobre os atos administrativos. Além disso, a nova lei prevê a responsabilização dos agentes públicos em caso de contratações diretas indevidas ou mal fundamentadas.

Por fim, vale ressaltar que a contratação direta deve ser vista como exceção, sendo a licitação a regra. O gestor público deve sempre buscar o procedimento licitatório, recorrendo à contratação direta apenas quando estritamente necessário e devidamente fundamentado, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.

Principais Hipóteses de Dispensa e Inexigibilidade em 2024

A Lei nº 14.133/2021 elenca, em seus artigos 74 e 75, as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. A dispensa ocorre quando a lei autoriza a contratação direta em situações específicas, como em casos de emergência, calamidade pública, baixo valor ou inviabilidade de competição. Já a inexigibilidade se aplica quando a competição é inviável, como na contratação de profissional de qualquer setor artístico consagrado pela crítica ou pela opinião pública.

Entre as hipóteses de dispensa mais comuns em 2024, destacam-se: contratação de pequeno valor (art. 75, I e II), situações de emergência ou calamidade pública (art. 75, VIII), e aquisição de bens ou serviços por órgãos internacionais (art. 75, XIII). É fundamental que o servidor esteja atento aos limites de valores atualizados anualmente pelo Poder Executivo Federal, conforme o artigo 176 da lei.

No caso da inexigibilidade, as situações mais recorrentes envolvem a contratação de fornecedor exclusivo, a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, e a contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (art. 74, II e III).

Cabe ressaltar que, mesmo nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade, a Administração deve justificar tecnicamente a escolha do fornecedor, do objeto e do preço, além de comprovar a vantajosidade da contratação. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem reiterado, em decisões como o Acórdão 2622/2022-Plenário, a necessidade de rigor na instrução processual das contratações diretas.

Estruturação das Justificativas Técnicas: Boas Práticas

A elaboração de justificativas técnicas é etapa essencial para a segurança jurídica da contratação direta. O servidor responsável deve apresentar, de forma clara e objetiva, as razões que motivam a escolha do objeto, do fornecedor e do preço, sempre fundamentando em dados concretos e pesquisas de mercado. A justificativa técnica deve demonstrar a necessidade da contratação, a adequação do objeto às necessidades da Administração e a compatibilidade do preço com o praticado no mercado.

Uma boa prática é iniciar a justificativa técnica com a descrição detalhada da demanda, contextualizando a necessidade administrativa e os impactos da contratação. Em seguida, deve-se apresentar a pesquisa de preços realizada, indicando as fontes consultadas, como sites oficiais, portais de compras públicas e cotações junto a fornecedores. O TCU, no Acórdão 1.214/2013-Plenário, recomenda a utilização de pelo menos três fontes distintas para a pesquisa de preços.

Outro ponto importante é justificar a escolha do fornecedor, especialmente em casos de inexigibilidade ou dispensa por exclusividade. Nesses casos, é imprescindível anexar documentos que comprovem a condição de exclusividade, como declarações do fabricante ou registros em órgãos oficiais. A ausência dessa documentação pode ensejar a rejeição da contratação pelos órgãos de controle.

Por fim, a justificativa técnica deve ser redigida em linguagem clara, objetiva e sem ambiguidades, facilitando a compreensão por parte dos órgãos de controle e da sociedade. Recomenda-se a utilização de modelos padronizados, adaptados à realidade de cada órgão, para garantir uniformidade e segurança nos processos.

Fundamentação Jurídica: Como Redigir de Forma Segura

A fundamentação jurídica é o alicerce que sustenta a legalidade da contratação direta. Ela deve indicar, de forma expressa, o dispositivo legal que ampara a hipótese de dispensa ou inexigibilidade, além de demonstrar o atendimento aos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021. O servidor deve citar o artigo, inciso e, se for o caso, a alínea correspondente, evitando fundamentações genéricas ou superficiais.

É recomendável que a fundamentação jurídica seja acompanhada de breve análise dos requisitos legais, demonstrando como cada um deles foi atendido no caso concreto. Por exemplo, em uma dispensa por pequeno valor, deve-se mencionar o artigo 75, inciso I ou II, e comprovar que o valor da contratação está dentro do limite legal vigente. Em casos de inexigibilidade por fornecedor exclusivo, deve-se citar o artigo 74, inciso II, e anexar a documentação comprobatória.

Além disso, a fundamentação jurídica deve abordar eventuais orientações dos Tribunais de Contas e da Advocacia Pública, citando acórdãos, pareceres ou recomendações relevantes. O TCU, por exemplo, orienta que a justificativa jurídica seja clara e específica, evitando remissões genéricas à legislação (Acórdão 2.622/2022-Plenário).

Por fim, é importante que a fundamentação jurídica seja revisada por profissional habilitado, preferencialmente da assessoria jurídica do órgão, para garantir a conformidade com a legislação e as orientações dos órgãos de controle. A ausência de fundamentação adequada pode resultar na anulação da contratação e responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Exemplos de Modelos de Justificativas para Contratações Diretas

A seguir, apresento dois modelos práticos de justificativas para contratações diretas, adaptáveis à realidade de cada órgão:

Modelo 1 – Justificativa Técnica e Jurídica para Dispensa por Pequeno Valor
Justificativa Técnica:
Considerando a necessidade de aquisição de materiais de escritório para suprir a demanda do setor administrativo, foi realizada pesquisa de preços junto a três fornecedores distintos, conforme planilha anexa. O menor preço encontrado foi de R$ 7.500,00, valor compatível com o praticado no mercado. A contratação é imprescindível para a continuidade das atividades administrativas, não sendo possível aguardar o trâmite de processo licitatório sem prejuízo ao serviço público.

Justificativa Jurídica:
A presente contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor está dentro do limite legal para compras de pequeno valor. Todos os requisitos legais foram observados, conforme demonstrado na instrução processual.

Modelo 2 – Justificativa Técnica e Jurídica para Inexigibilidade por Fornecedor Exclusivo
Justificativa Técnica:
A contratação do software X é necessária para a integração dos sistemas já utilizados pelo órgão, sendo o único compatível com a infraestrutura existente. Pesquisa de mercado confirmou que a empresa Y é a única representante autorizada do fabricante no Brasil, conforme declaração anexa. A aquisição é fundamental para garantir a continuidade e a segurança das operações.

Justificativa Jurídica:
A inexigibilidade de licitação está fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a exclusividade do fornecedor, devidamente comprovada por documentação. A contratação atende ao interesse público e observa os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.

Recomendações dos Tribunais de Contas e Jurisprudência Atual

Os Tribunais de Contas, especialmente o TCU, têm orientado os gestores públicos quanto à necessidade de rigor e transparência nas contratações diretas. Entre as principais recomendações, destaca-se a obrigatoriedade de instrução processual robusta, com justificativas técnicas e jurídicas detalhadas, pesquisa de preços criteriosa e documentação comprobatória da situação fática e jurídica.

O TCU, por meio do Acórdão 2.622/2022-Plenário, reforçou que a ausência de justificativas adequadas pode ensejar a rejeição da contratação e a responsabilização dos agentes públicos. O Tribunal também recomenda a utilização de modelos padronizados de justificativas, adaptados à realidade de cada órgão, para garantir uniformidade e facilitar a fiscalização.

Além disso, os Tribunais de Contas estaduais, como o TCE-SP e o TCE-RS, têm publicado cartilhas e orientações sobre contratações diretas, destacando a importância da transparência, da publicidade e do controle social. O TCE-SP, por exemplo, recomenda a publicação de todos os documentos no Portal da Transparência, inclusive as justificativas técnicas e jurídicas, para ampliar o controle externo e interno.

Por fim, a jurisprudência atual tem reconhecido a importância da motivação detalhada das contratações diretas, exigindo que a Administração demonstre, de forma clara e objetiva, a necessidade, a vantajosidade e a legalidade do procedimento. A observância dessas recomendações é fundamental para evitar questionamentos futuros e garantir a segurança jurídica dos processos.

A correta elaboração das justificativas técnicas e jurídicas para contratações diretas, à luz da Lei nº 14.133/2021, é um dos pilares para a boa gestão pública e para a prevenção de riscos aos agentes envolvidos. Seguir as boas práticas recomendadas pelos Tribunais de Contas, utilizar modelos padronizados e manter a documentação sempre atualizada são medidas essenciais para garantir a legalidade, a transparência e a eficiência das contratações. Lembre-se: a contratação direta é exceção, e sua adoção deve ser sempre fundamentada, documentada e transparente. Ao adotar esses cuidados, o servidor público contribui para uma Administração mais íntegra, eficiente e alinhada às melhores práticas do setor público brasileiro.

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