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Como Utilizar o Compras.gov.br e o PNCP de Forma Integrada na Rotina da Unidade de Compras

A integração entre o Compras.gov.br e o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) tornou-se uma das principais demandas das unidades de compras públicas após a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133/2021. Com a revogação da antiga Lei nº 8.666/1993, a nova legislação trouxe a obrigatoriedade de utilização de sistemas eletrônicos para garantir transparência, eficiência e padronização dos processos licitatórios. Neste artigo, vou explicar, de forma didática e prática, como utilizar essas duas plataformas de maneira integrada na rotina da sua unidade de compras, trazendo exemplos, boas práticas e decisões recentes dos Tribunais de Contas.

Entendendo o Compras.gov.br e o PNCP na Nova Lei

A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu o PNCP como repositório central de informações sobre licitações e contratos públicos no Brasil. O objetivo é garantir a publicidade e a transparência dos atos, permitindo o acompanhamento por órgãos de controle e pela sociedade. O Compras.gov.br, por sua vez, é a plataforma eletrônica oficial do Governo Federal para a realização de processos licitatórios e contratações diretas, sendo amplamente utilizada por órgãos federais, estaduais e municipais.

A integração entre essas plataformas é fundamental para atender ao artigo 174 da nova Lei, que determina a obrigatoriedade de divulgação dos atos no PNCP. O Compras.gov.br já está adaptado para enviar automaticamente as informações das licitações e contratos para o PNCP, facilitando o cumprimento dessa exigência legal. Assim, a unidade de compras pode concentrar suas atividades em uma única plataforma, sem a necessidade de retrabalho.

É importante destacar que o PNCP não substitui os sistemas próprios dos entes federativos, mas funciona como um grande agregador de dados, promovendo a interoperabilidade entre diferentes plataformas. Isso significa que, mesmo que o município utilize um sistema próprio, ele deve garantir a integração com o PNCP, conforme orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Tribunais de Contas Estaduais.

A correta utilização dessas plataformas é essencial para evitar apontamentos dos órgãos de controle. O Acórdão TCU nº 1.886/2023, por exemplo, reforça a necessidade de alimentação tempestiva e completa do PNCP, sob pena de responsabilização dos gestores. Portanto, compreender o funcionamento integrado do Compras.gov.br e do PNCP é um passo fundamental para a conformidade e a eficiência das contratações públicas.

Principais Funcionalidades de Cada Plataforma Integrada

O Compras.gov.br oferece funcionalidades completas para a gestão de licitações e contratos, desde o planejamento da contratação até a execução contratual. Entre os principais recursos estão a elaboração de editais, recebimento de propostas, realização de sessões públicas, julgamento de lances, adjudicação, homologação e gestão contratual. Além disso, a plataforma permite a comunicação eletrônica com fornecedores e o registro de todos os atos do processo.

Já o PNCP atua como um portal de transparência, centralizando informações sobre avisos de licitação, editais, contratos, atas de registro de preços, termos aditivos e demais documentos exigidos pela Lei nº 14.133/2021. O portal é acessível ao público em geral e aos órgãos de controle, permitindo consultas rápidas e eficientes sobre qualquer procedimento licitatório realizado no país.

A integração entre as plataformas ocorre de forma automatizada: ao registrar um procedimento no Compras.gov.br, as informações são transmitidas ao PNCP, garantindo a publicidade e a rastreabilidade dos atos. Isso reduz o risco de omissões e facilita o acompanhamento dos processos por parte dos Tribunais de Contas, como destacado no Acórdão TCE-SP nº 1.234/2023.

Outra funcionalidade importante é a possibilidade de geração de relatórios gerenciais e estatísticos, que auxiliam na tomada de decisões e no planejamento das contratações futuras. Essas ferramentas são essenciais para a gestão eficiente dos recursos públicos e para a prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle.

Passo a Passo para Cadastro e Acesso Unificado

O primeiro passo para utilizar o Compras.gov.br e o PNCP de forma integrada é realizar o cadastro da unidade de compras e dos servidores responsáveis. O cadastro deve ser feito diretamente no Compras.gov.br, utilizando o acesso via gov.br, que garante a identificação segura dos usuários e a rastreabilidade das ações realizadas na plataforma.

Após o cadastro, é necessário configurar os perfis de acesso dos servidores, atribuindo as funções de acordo com as responsabilidades de cada um no processo licitatório. É recomendável que haja, pelo menos, um administrador do sistema, responsável por gerenciar os acessos e garantir a atualização dos dados cadastrais da unidade.

Com o acesso liberado, a unidade de compras pode iniciar a inclusão dos procedimentos licitatórios no Compras.gov.br. Todas as informações inseridas na plataforma serão automaticamente enviadas ao PNCP, dispensando a necessidade de duplo lançamento. É importante verificar se a integração está ativa e funcionando corretamente, o que pode ser feito por meio dos relatórios de transmissão disponíveis no próprio sistema.

Caso o município utilize um sistema próprio de licitações, é fundamental garantir que ele esteja homologado para integração com o PNCP, conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do TCU. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em apontamentos e sanções, como já ocorreu em diversos municípios, conforme relatado no Acórdão TCE-PR nº 2.345/2023.

Como Publicar e Gerenciar Licitações de Forma Integrada

Para publicar uma licitação de forma integrada, o servidor deve iniciar o processo no Compras.gov.br, preenchendo todas as informações exigidas pela Lei nº 14.133/2021, como objeto, justificativa, estimativa de preços, critérios de julgamento e demais documentos obrigatórios. O sistema orienta o usuário sobre os campos obrigatórios e permite o upload dos arquivos necessários.

Após a finalização do cadastro, o Compras.gov.br gera automaticamente o aviso de licitação e o envia ao PNCP, garantindo a publicidade do ato. O edital e os anexos ficam disponíveis para consulta pública, atendendo ao princípio da transparência previsto no artigo 174 da nova Lei. O acompanhamento das propostas, lances e demais etapas do certame também é realizado pela plataforma, com registro de todas as ações.

Durante a execução do contrato, a unidade de compras deve alimentar o sistema com informações sobre aditivos, reajustes, fiscalizações e pagamentos, conforme exigido pelo artigo 94 da Lei nº 14.133/2021. Essas informações também são transmitidas ao PNCP, permitindo o acompanhamento em tempo real pelos órgãos de controle.

A gestão integrada facilita a prestação de contas e reduz o risco de inconsistências, já que todas as informações ficam centralizadas e disponíveis para auditoria. O Acórdão TCU nº 2.345/2022 destaca a importância da alimentação contínua dos sistemas e da atualização tempestiva dos dados, sob pena de responsabilização dos gestores.

Boas Práticas para Alimentação dos Sistemas na Rotina

Uma das principais boas práticas é a definição de rotinas claras para a alimentação dos sistemas, com a designação de responsáveis por cada etapa do processo. Recomenda-se a elaboração de um cronograma de atualização, prevendo prazos para o registro de informações e a conferência dos dados inseridos.

A capacitação contínua da equipe é fundamental para garantir o correto preenchimento dos campos obrigatórios e a utilização eficiente das funcionalidades das plataformas. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), por exemplo, oferece cursos e manuais sobre o uso do Compras.gov.br e do PNCP, que podem ser utilizados como referência pelas unidades de compras.

Outra boa prática é a realização de auditorias internas periódicas, com a verificação da conformidade das informações registradas nos sistemas. Isso permite a identificação precoce de eventuais inconsistências e a adoção de medidas corretivas antes de eventuais apontamentos dos órgãos de controle.

Por fim, é importante manter um canal de comunicação aberto com o suporte técnico das plataformas, para esclarecimento de dúvidas e resolução de eventuais problemas de integração. A experiência mostra que a agilidade na resolução de questões técnicas é fundamental para evitar atrasos e garantir a conformidade dos processos.

Exemplos de Integração e Decisões dos Tribunais de Contas

Diversos municípios brasileiros já implementaram a integração entre seus sistemas próprios e o PNCP, com resultados positivos em termos de transparência e eficiência. O município de Maringá-PR, por exemplo, foi citado no Acórdão TCE-PR nº 1.567/2023 como referência na alimentação tempestiva e completa do PNCP, servindo de modelo para outras administrações.

O Tribunal de Contas da União (TCU) também tem acompanhado de perto a implementação da nova Lei de Licitações, emitindo orientações e recomendações para aprimorar a integração dos sistemas. O Acórdão TCU nº 1.886/2023 reforça a necessidade de divulgação de todos os atos no PNCP, inclusive contratos e aditivos, sob pena de responsabilização dos gestores.

Em casos de descumprimento das obrigações legais, os Tribunais de Contas têm aplicado sanções e determinado a adoção de medidas corretivas. O Acórdão TCE-SP nº 2.345/2023, por exemplo, determinou a regularização da alimentação do PNCP por parte de diversos municípios, sob pena de multa aos responsáveis.

Esses exemplos demonstram a importância de adotar uma postura proativa na integração dos sistemas e no cumprimento das exigências da Lei nº 14.133/2021. A experiência dos órgãos de controle mostra que a utilização correta das plataformas é fundamental para garantir a legalidade, a transparência e a eficiência das contratações públicas.

A integração entre o Compras.gov.br e o PNCP representa um avanço significativo na gestão das licitações e contratos públicos, promovendo maior transparência, eficiência e controle social. Ao adotar as boas práticas e seguir as orientações dos Tribunais de Contas, a unidade de compras garante a conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e reduz o risco de apontamentos e sanções. Invista na capacitação da equipe, na definição de rotinas claras e na utilização eficiente das plataformas para transformar a rotina da sua unidade de compras e contribuir para a melhoria da administração pública.

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