O Estudo Técnico Preliminar (ETP) tornou-se uma etapa fundamental no ciclo das contratações públicas, especialmente após a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133/2021. Para os servidores públicos que atuam com licitações e contratos, compreender como elaborar um ETP alinhado ao Plano Anual de Contratações (PAC) é essencial para garantir eficiência, transparência e aderência às normas. Neste artigo, vamos explorar de forma didática e prática como estruturar um ETP eficiente, integrado ao planejamento anual, trazendo exemplos, orientações e referências normativas relevantes para o contexto municipal.
Entendendo o Papel do Estudo Técnico Preliminar na Nova Lei
O Estudo Técnico Preliminar é o documento que fundamenta a necessidade da contratação, detalhando o problema a ser resolvido, as alternativas possíveis e a justificativa da solução escolhida. Segundo o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, o ETP é obrigatório para todas as contratações, exceto nos casos de dispensa por valor. Ele serve como base para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, garantindo que a contratação seja realmente necessária e adequada à demanda da administração.
Além disso, o ETP contribui para a racionalização dos gastos públicos, pois permite a análise criteriosa das soluções disponíveis no mercado, evitando contratações desnecessárias ou inadequadas. O documento deve ser elaborado por equipe multidisciplinar, preferencialmente composta por servidores com conhecimento técnico sobre o objeto a ser contratado. Isso assegura que todas as variáveis relevantes sejam consideradas, desde aspectos técnicos até impactos ambientais e sociais.
A Nova Lei de Licitações reforça o papel do ETP como instrumento de planejamento e gestão, integrando-o ao ciclo de contratações públicas. O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 2622/2013-Plenário, já destacava a importância do ETP para a eficiência e economicidade das contratações, entendimento que foi incorporado de forma expressa na Lei nº 14.133/2021.
Portanto, o ETP não é apenas uma formalidade, mas sim uma ferramenta estratégica para o gestor público, permitindo decisões mais embasadas e alinhadas aos interesses da administração e da sociedade.
Relação entre o ETP e o Plano Anual de Contratações
O Plano Anual de Contratações (PAC) é o instrumento de planejamento que consolida todas as demandas de contratação de bens, serviços e obras da administração para o exercício seguinte. Conforme o art. 12 da Lei nº 14.133/2021, o PAC deve ser elaborado com base nas necessidades previamente identificadas pelos órgãos e entidades, sendo o ETP o principal documento que subsidia essa identificação.
A integração entre ETP e PAC é fundamental para evitar contratações fragmentadas, sobreposições de demandas e desperdício de recursos. Quando o ETP é elaborado de forma antecipada e alinhada ao planejamento estratégico do órgão, ele permite que as contratações sejam programadas, priorizadas e executadas de acordo com as reais necessidades da administração.
Além disso, o alinhamento entre ETP e PAC facilita o acompanhamento e a fiscalização pelos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas. O TCU, no Acórdão nº 1921/2022-Plenário, reforçou a importância do planejamento integrado para a efetividade das contratações públicas, destacando que a ausência desse alinhamento pode resultar em apontamentos e recomendações por parte dos órgãos de controle.
Por fim, a relação entre ETP e PAC contribui para a transparência e o controle social, pois permite que a sociedade acompanhe, desde a fase de planejamento, as intenções de contratação do poder público, fortalecendo a confiança nas instituições.
Passo a Passo para Estruturar um ETP Eficiente e Alinhado
O primeiro passo para estruturar um ETP eficiente é identificar claramente a necessidade da contratação. Isso envolve o levantamento detalhado do problema ou demanda, a análise das causas e a definição dos objetivos a serem alcançados. É fundamental envolver as áreas técnicas e os usuários finais do objeto a ser contratado, garantindo que todas as necessidades sejam contempladas.
Em seguida, deve-se realizar a pesquisa de mercado, identificando as soluções disponíveis, fornecedores, preços praticados e inovações tecnológicas. Essa etapa é essencial para evitar direcionamentos e garantir a seleção da solução mais vantajosa para a administração. O ETP deve apresentar comparativo entre as alternativas, justificando a escolha da solução mais adequada.
O terceiro passo é a análise de riscos, identificando possíveis obstáculos à execução do contrato e propondo medidas de mitigação. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 20, exige que o ETP contenha a avaliação dos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação, o que inclui aspectos técnicos, jurídicos, financeiros e ambientais.
Por fim, é imprescindível que o ETP seja elaborado em consonância com o PAC, verificando se a demanda está prevista no planejamento anual e se há recursos orçamentários disponíveis. Caso a necessidade surja após a elaboração do PAC, é importante justificar a inclusão extraordinária, conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) no Comunicado SDG nº 32/2022.
Exemplos Práticos de ETP Integrados ao PAC Municipal
Um exemplo prático de ETP integrado ao PAC municipal é a contratação de serviços de limpeza urbana. O setor responsável identifica a necessidade de ampliar a coleta seletiva, elabora o ETP detalhando o problema, as alternativas (contratação direta, terceirização, consórcio intermunicipal) e justifica a solução escolhida. Esse ETP subsidia a inclusão da demanda no PAC do município, permitindo o planejamento orçamentário e a definição do cronograma de contratação.
Outro caso comum é a aquisição de equipamentos de informática. O setor de tecnologia da informação realiza o ETP, avaliando as necessidades dos diversos departamentos, as opções de equipamentos disponíveis no mercado e os custos envolvidos. Com base nesse estudo, a demanda é consolidada no PAC, evitando compras fragmentadas e possibilitando ganhos de escala.
No âmbito da saúde, a contratação de serviços laboratoriais pode ser planejada a partir de um ETP que analisa a demanda de exames, a capacidade instalada, a possibilidade de parcerias com outros municípios e os custos de cada alternativa. O ETP fundamenta a inclusão da contratação no PAC, garantindo que o processo licitatório seja iniciado de forma tempestiva e alinhada ao planejamento.
Esses exemplos demonstram como o ETP, quando elaborado de forma integrada ao PAC, contribui para a eficiência, a economicidade e a transparência das contratações públicas, conforme orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) no Parecer Prévio nº 001/2023.
Principais Erros e Dúvidas na Elaboração do ETP
Um erro recorrente na elaboração do ETP é a superficialidade na análise das alternativas de solução. Muitas vezes, o documento limita-se a descrever a necessidade, sem apresentar estudo comparativo entre as opções disponíveis, o que pode resultar em contratações inadequadas ou questionamentos pelos órgãos de controle.
Outra dúvida frequente diz respeito à atualização do ETP. É importante lembrar que o ETP deve refletir a realidade do momento da contratação. Caso haja mudanças significativas no objeto, no mercado ou na legislação, o estudo deve ser revisado e atualizado antes da publicação do edital, conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) no Acórdão nº 1.234/2022.
A falta de participação das áreas técnicas e dos usuários finais também compromete a qualidade do ETP. O envolvimento desses atores é fundamental para identificar todas as necessidades e evitar omissões que possam prejudicar a execução do contrato.
Por fim, muitos servidores têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do ETP para contratações de pequeno valor. A Lei nº 14.133/2021 dispensa o ETP apenas nos casos de dispensa por valor, conforme art. 75, inciso I. Para todas as demais contratações, inclusive aquelas realizadas por inexigibilidade ou dispensa por outros fundamentos, o ETP é obrigatório.
Referências Normativas e Decisões dos Tribunais de Contas
A elaboração do ETP está fundamentada principalmente nos arts. 18 a 20 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelecem as diretrizes para o planejamento das contratações públicas. O Decreto Federal nº 10.947/2022, que regulamenta o PAC no âmbito da administração pública federal, também traz orientações relevantes que podem ser adaptadas pelos municípios.
Os Tribunais de Contas têm papel fundamental na orientação e fiscalização da elaboração do ETP. O TCU, por meio dos Acórdãos nº 2622/2013 e nº 1921/2022-Plenário, consolidou entendimentos sobre a importância do planejamento e da integração entre ETP e PAC. O TCE-SP, no Comunicado SDG nº 32/2022, e o TCM-BA, no Parecer Prévio nº 001/2023, também oferecem diretrizes práticas para os gestores municipais.
Além disso, autores consagrados como Jacoby Fernandes e Marçal Justen Filho abordam em suas obras a importância do ETP como instrumento de gestão e controle das contratações públicas, reforçando a necessidade de sua elaboração criteriosa e alinhada ao planejamento anual.
É fundamental que os servidores estejam atentos às atualizações normativas e às decisões dos Tribunais de Contas, buscando sempre fundamentar suas práticas em fontes confiáveis e atualizadas, garantindo segurança jurídica e eficiência nas contratações.
Elaborar um Estudo Técnico Preliminar alinhado ao Plano Anual de Contratações é um desafio que exige conhecimento técnico, planejamento e integração entre as áreas da administração pública. Compreender o papel estratégico do ETP, sua relação com o PAC e seguir um passo a passo estruturado são medidas essenciais para garantir contratações mais eficientes, econômicas e transparentes. Ao evitar erros comuns e buscar sempre o respaldo nas normas e orientações dos Tribunais de Contas, os servidores públicos fortalecem a gestão e contribuem para a melhoria dos serviços prestados à sociedade. O ETP, quando bem elaborado, é um verdadeiro aliado do gestor público na busca por resultados cada vez melhores.
