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A Responsabilidade na Atestação de Notas Fiscais

O Tribunal de Contas da União (TCU) recentemente julgou como irregulares as contas de um responsável que atestou notas fiscais sem comprovar a efetiva prestação dos serviços contratados. Essa decisão resultou na condenação do responsável ao ressarcimento ao erário e à aplicação de multa. A conduta violou o artigo 62 da Lei nº 4.320/1964, além de disposições contratuais pertinentes. Este artigo explora a importância da comprovação na execução de serviços, as implicações legais e apresenta exemplos práticos para ilustrar a questão.

O TCU, ao analisar o caso, destacou que a responsabilização do agente público exige a caracterização de dolo ou erro grosseiro, equiparado à culpa grave, conforme previsto no artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb). Isso significa que, para que haja responsabilização, é necessário demonstrar que o agente agiu com intenção de causar dano ou com negligência grave.

Elementos Indicativos de Irregularidade

No caso analisado, a documentação apresentada continha inconsistências facilmente detectáveis, como:

  • Requisições de transporte com rasuras: Imagine uma situação em que um funcionário precisa atestar o uso de veículos para transporte de materiais. Se as requisições apresentadas contêm rasuras, isso pode indicar manipulação ou tentativa de encobrir informações verdadeiras.
  • Horários conflitantes entre os registros: Considere um cenário em que um serviço de transporte é registrado para ocorrer em dois horários simultâneos. Isso não só é impossível, mas também sugere que os registros foram feitos sem a devida verificação.
  • Ausência de assinaturas nas requisições: A falta de assinaturas em documentos essenciais pode indicar que o processo de verificação foi negligenciado. Por exemplo, se um serviço de manutenção é realizado sem a assinatura do responsável técnico, isso levanta dúvidas sobre a execução real do serviço.

Essas falhas, perceptíveis mesmo em uma análise superficial, evidenciam a omissão do dever de cuidado do agente, configurando, assim, erro grosseiro.

A Sobrecarga de Trabalho e a Responsabilização

Uma questão frequentemente levantada é se a sobrecarga de trabalho pode afastar a responsabilização do agente. O TCU foi claro ao afirmar que não. Segundo o tribunal, a sobrecarga de trabalho não exime o agente de responsabilidade. É dever do agente, conforme o artigo 67, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, comunicar formalmente a seus superiores a impossibilidade de exercer adequadamente a fiscalização, a fim de viabilizar providências administrativas compatíveis com a legalidade e a boa gestão pública.

Exemplos Práticos

Para ilustrar melhor a questão, vejamos alguns exemplos práticos:

Contratação de Serviços de Limpeza

Uma prefeitura contrata uma empresa para realizar serviços de limpeza em escolas municipais. O responsável pela fiscalização atesta as notas fiscais sem verificar se os serviços foram realmente prestados. Posteriormente, descobre-se que várias escolas não receberam a limpeza contratada. A falta de verificação adequada configura erro grosseiro, e o responsável pode ser penalizado.

Obras Públicas

Em uma obra pública, o fiscal responsável atesta a conclusão de uma etapa sem visitar o local. Quando uma auditoria é realizada, verifica-se que a etapa não foi concluída conforme o contrato. A negligência em verificar a execução da obra pode resultar em responsabilização por erro grosseiro.

Serviços de TI

Uma agência governamental contrata uma empresa para atualizar seus sistemas de TI. O responsável atesta o pagamento sem confirmar se as atualizações foram implementadas. Mais tarde, descobre-se que o sistema permanece desatualizado, evidenciando a falta de diligência na fiscalização.

Importância da Fiscalização Adequada

A fiscalização adequada na execução de contratos é essencial para garantir a boa gestão dos recursos públicos. Atestar notas fiscais sem comprovação da execução dos serviços não só viola a legislação, mas também compromete a eficiência e a transparência na administração pública.

Medidas Preventivas

Para evitar situações como as descritas, algumas medidas preventivas podem ser adotadas:

  • Treinamento e Capacitação: Oferecer treinamento regular para os responsáveis pela fiscalização pode ajudar a garantir que eles compreendam suas responsabilidades e saibam como identificar irregularidades.
  • Sistemas de Verificação: Implementar sistemas de verificação e auditoria interna pode ajudar a detectar inconsistências antes que elas resultem em problemas maiores.
  • Comunicação Eficaz: Estabelecer canais de comunicação claros para que os fiscais possam relatar dificuldades ou impossibilidades de realizar suas funções adequadamente.

Conclusão

A decisão do TCU destaca a importância da diligência e da responsabilidade na gestão de contratos públicos. Atestar notas fiscais sem comprovação da execução dos serviços configura erro grosseiro e pode resultar em penalizações severas. A boa gestão pública exige que os agentes sejam proativos na fiscalização e que adotem medidas para garantir a legalidade e a eficiência na administração dos recursos públicos. A implementação de práticas preventivas e a promoção de uma cultura de responsabilidade são essenciais para evitar irregularidades e garantir a confiança pública na administração governamental.

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