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Subcomissão Técnica em Licitações de Publicidade: O Que Diz a Lei e o Que Alertou o TCE-PR

Você já está atento à obrigatoriedade do chamamento público?

Se o seu órgão público realiza licitações para contratar agências de publicidade, é hora de revisar com atenção um ponto crucial: a formação da subcomissão técnica. Segundo a Lei Federal nº 12.232/2010, que regula especificamente as contratações de serviços de publicidade institucional pela Administração Pública, é obrigatória a realização de chamamento público para a seleção dos membros dessa subcomissão.

Essa exigência não é nova, mas ainda tem sido descumprida em diversos processos licitatórios. Um exemplo recente vem do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que reforçou a obrigatoriedade ao julgar o caso da Concorrência Pública nº 5/2023, promovida pelo Município de Campo Mourão. A Corte determinou que o município deve, em suas futuras licitações dessa natureza, seguir rigorosamente o procedimento de chamamento público, sob pena de ilegalidade e anulação do certame.

Você já tinha se deparado com essa exigência em seus processos? Está claro para sua equipe quando ela se aplica e como conduzi-la?

O que houve no caso julgado pelo TCE-PR?

A licitação em questão tinha como objetivo contratar, por R$ 1,9 milhão, uma agência especializada em serviços de publicidade por um período de um ano. A empresa NTV Imagem e Propaganda Ltda. apresentou uma representação ao TCE-PR, apontando, entre outras irregularidades, a ausência de chamamento público para a formação da subcomissão técnica responsável pela avaliação das propostas técnicas.

Em sua defesa, o município alegou dificuldades operacionais para formar comissões, justificando que poucos profissionais demonstram interesse em participar, ainda mais quando não possuem vínculo com a administração. Essa alegação, no entanto, não foi aceita pelo Tribunal.

Segundo o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, a justificativa do município não substitui o cumprimento da lei. A indicação direta dos membros pela administração viola o art. 10, §1º da Lei nº 12.232/2010, que determina expressamente que ao menos um terço dos integrantes da subcomissão técnica não pode ter qualquer vínculo com a Administração Pública, nem mesmo por indicação.

Você percebe como esse detalhe legal pode comprometer a validade de todo o certame? Já imaginou ter que anular um processo milionário por causa de um descuido na composição da subcomissão?

O que a decisão nos ensina na prática?

O relator ainda foi além: destacou que o município nem sequer tentou demonstrar que realizou algum chamamento público que tenha sido frustrado. Ou seja, nem mesmo uma tentativa formal de cumprir a exigência foi apresentada. A simples alegação de que “ninguém se interessa” por participar não basta — é preciso documentar a tentativa e seguir o rito legal.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Pleno, consolidando a orientação de que o chamamento público é um passo obrigatório, e não opcional. Esse tipo de entendimento jurisprudencial deve servir de alerta a todos os órgãos e entidades públicas que atuam com contratações publicitárias.

Na sua rotina, você já se deparou com licitações nessa área? Sua comissão tem clareza sobre a diferença entre comissão de licitação e subcomissão técnica? Já refletiu se está adotando todos os cuidados para garantir a legalidade da composição?

Como aplicar essa orientação no seu órgão?

A resposta está na prevenção. Antes de lançar o edital, a equipe de planejamento precisa prever o cronograma para realizar o chamamento público, definir critérios objetivos de seleção e garantir publicidade adequada. Não se trata de dificultar o processo, mas de dar segurança jurídica e reforçar a imparcialidade da análise técnica das propostas.

Vale lembrar que a subcomissão técnica atua justamente na etapa mais sensível de uma concorrência para serviços de publicidade: a avaliação subjetiva das propostas técnicas. Portanto, permitir que a administração indique diretamente todos os membros abre margem para questionamentos, suspeitas de direcionamento e até impugnações — o que pode atrasar ou inviabilizar a contratação.

Se você entendeu como isso se aplica na sua rotina, já deu o primeiro passo. Que tal revisar os últimos editais do seu órgão e verificar se houve o chamamento público como previsto em lei? Pequenas adequações agora podem evitar grandes dores de cabeça no futuro.

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