As dispensas por valor previstas na Lei nº 14.133/2021 ampliaram as possibilidades de contratação direta pela Administração Pública, trazendo celeridade, mas também novos desafios ao controle interno e à responsabilização dos agentes. No contexto das prefeituras brasileiras, é fundamental que os servidores compreendam como resguardar a legalidade desses processos, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais e evitando irregularidades que possam comprometer a gestão pública. Neste artigo, vamos abordar de forma prática como o controle interno pode ser aliado do servidor nessas situações, detalhando procedimentos, exemplos e decisões relevantes para uma atuação segura.
Entendendo as Dispensas por Valor na Lei nº 14.133/2021
A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe uma estrutura mais clara para a contratação direta com base no valor do objeto. Nos termos do art. 75, incisos I e II, é possível dispensar a licitação para obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00 e para outros serviços e compras até R$ 50.000,00, desde que o somatório dos valores não ultrapasse esses limites ao longo do exercício financeiro.
Essas hipóteses visam dar maior agilidade à Administração, especialmente nas demandas de menor vulto, mas exigem atenção redobrada aos cuidados procedimentais. Ao optar pela dispensa por valor, a Administração não está isenta de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, entre outros previstos no art. 5º da Lei.
É importante destacar que o fracionamento indevido de despesas para se enquadrar nos limites de dispensa continua vedado, sendo passível de responsabilização o agente que adotar essa prática. Assim, o controle do saldo disponível para contratações diretas é essencial para evitar consequências legais e administrativas.
Por fim, a nova legislação exige ainda, para além da justificativa do preço, a demonstração da vantagem da contratação, reforçando a necessidade de instrução robusta do processo, com pesquisa de preços e análise comparativa com o mercado.
Importância do Controle Interno nas Contratações Públicas
O controle interno é peça-chave para garantir a lisura e a legalidade dos processos de contratação direta. Conforme determina o art. 169 da Lei nº 14.133/2021, os órgãos devem instituir e manter sistemas de controle interno, inclusive para monitorar o cumprimento dos limites de dispensa.
A atuação do controle interno contribui para a prevenção de falhas e irregularidades, pois possibilita a verificação prévia da regularidade dos atos, bem como o acompanhamento de todo o ciclo da contratação, desde a justificativa até a execução do objeto. Isso inclui a análise da correta caracterização da hipótese de dispensa e a verificação do histórico de contratações.
Além disso, o controle interno orienta e capacita os servidores, promovendo a padronização de procedimentos e reduzindo o risco de interpretações equivocadas sobre os dispositivos legais. Manualizar rotinas e promover treinamentos são práticas recomendadas pelos Tribunais de Contas, como o TCU, que frequentemente ressalta a importância de controles eficazes para evitar erros e fraudes (Acórdão TCU nº 2.622/2022 – Plenário).
Cabe lembrar ainda que o controle interno deve atuar como parceiro da gestão, não apenas como agente fiscalizador, mas identificando oportunidades de melhoria e apoiando a tomada de decisão baseada em evidências e boas práticas.
Por fim, em casos de auditorias externas ou fiscalizações, a existência de controles internos robustos é fator que pode mitigar eventuais responsabilizações, sendo considerado pelos Tribunais de Contas como elemento atenuante em processos de julgamento de contas.
Procedimentos Essenciais para Resguardar a Legalidade
Para resguardar a legalidade nas dispensas por valor, o servidor deve adotar uma série de procedimentos obrigatórios, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 e orientações dos Tribunais de Contas. O primeiro passo é instruir o processo com a justificativa da contratação, evidenciando a necessidade da aquisição e a vantagem para a administração, conforme art. 72.
Outro ponto crucial é realizar pesquisa de preços junto ao mercado, que deve ser devidamente documentada. O art. 23 da Lei estabelece critérios para a realização dessas pesquisas, que podem ser feitas por consulta a bancos de preços, registros de órgãos públicos ou propostas obtidas junto a fornecedores.
A elaboração de termo de referência ou projeto básico adequado ao objeto é outro procedimento que não pode ser negligenciado, mesmo em contratações diretas. A clareza na definição do objeto evita dúvidas futuras e respaldará a execução contratual e eventuais prestações de contas.
Por fim, a formalização do processo exige a publicação do extrato do ato de dispensa no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 72, § 1º, garantindo a transparência e possibilitando o controle social. A ausência de publicação é uma das falhas mais identificadas pelos Tribunais de Contas e pode ensejar sanções ao gestor.
Responsabilização dos Agentes Públicos: Pontos de Atenção
A responsabilização dos agentes públicos em processos de dispensa por valor é tema recorrente nas decisões dos Tribunais de Contas, especialmente diante de falhas procedimentais ou de controle. O art. 160 da Lei nº 14.133/2021 prevê a responsabilização civil, penal e administrativa do agente que agir com dolo ou culpa na condução das contratações.
É fundamental que o servidor atue sempre de acordo com as normas e boas práticas, mantendo registro detalhado de todas as etapas do processo. Atos como o fracionamento indevido de despesas, ausência de pesquisa de preços ou não publicação dos atos de dispensa podem configurar infrações graves, resultando em imputação de débito, aplicação de multa ou até inabilitação para o exercício de função pública.
Vale ressaltar que a responsabilização é pessoal e demanda comprovação de conduta individualizada, fato muitas vezes analisado em acórdãos, como o TCE-SP – TC-011594.989.21-4. A existência de controles internos efetivos, contudo, pode ser considerada como atenuante na avaliação da conduta do servidor.
Outro ponto de atenção é a chamada responsabilização solidária, que pode alcançar superiores hierárquicos e membros da comissão de contratação quando comprovada participação, anuência ou omissão relevante para a ocorrência do ato irregular.
A defesa do agente, nesses casos, se sustenta em comprovar a observância dos procedimentos legais, a existência de controles internos e a atuação pautada em orientações técnicas e normativas, além do acompanhamento das recomendações dos órgãos de controle.
Exemplos Práticos e Decisões dos Tribunais de Contas
Em 2023, o Tribunal de Contas da União analisou o caso de uma prefeitura que executou diversas dispensas por valor sem a devida pesquisa de preços, acumulando contratações do mesmo objeto em curto espaço de tempo. No Acórdão TCU nº 3140/2023 – Plenário, ficou evidenciado o fracionamento da despesa, resultando em aplicação de multa ao gestor e recomendação para fortalecimento do controle interno.
Outro exemplo é o Acórdão TCE-MG nº 1.239/2022, que reconheceu a atuação diligente de um servidor que, ao identificar a proximidade do limite para dispensa por valor, comunicou formalmente à sua chefia e sugeriu a abertura de licitação. A conduta foi elogiada pelo Tribunal, demonstrando a importância da comunicação interna e da gestão de riscos.
No TCM-SP (Processo 11235/2022), um caso emblemático envolveu a ausência de publicação no PNCP de uma dispensa de serviço de manutenção predial. O tribunal considerou a falha grave, responsabilizando o gestor, mas atenuou a penalidade diante da comprovação de treinamentos internos promovidos pelo controle interno.
Esses exemplos reforçam que a atuação preventiva e documentada dos servidores, aliada à existência de controles internos eficazes, pode não só evitar punições, mas também conferir maior segurança jurídica às contratações diretas.
Por fim, a análise das decisões dos tribunais evidencia a necessidade de constante atualização e consulta às orientações dos órgãos de controle, que frequentemente publicam notas técnicas, manuais e recomendações sobre o tema.
Boas Práticas para Evitar Irregularidades nas Dispensas
A adoção de boas práticas é fundamental para fortalecer a cultura de integridade e conformidade nas contratações por dispensa de valor. Uma delas é o registro centralizado das contratações diretas, preferencialmente em sistema informatizado, para facilitar o acompanhamento em tempo real dos limites legais.
Outra medida eficaz é a realização periódica de treinamentos e capacitações para os servidores envolvidos em processos de contratação, garantindo atualização frente às mudanças legislativas e orientações dos Tribunais de Contas. A disseminação de exemplos práticos e estudos de caso durante esses treinamentos facilita a assimilação de conceitos e a prevenção de erros.
O controle de versões de documentos, a elaboração de checklists para instrução dos processos e a revisão periódica das rotinas internas são práticas recomendadas pelo TCU (Manual de Boas Práticas de Controle Interno – TCU, 2020). Tais ferramentas auxiliam tanto na padronização quanto na rastreabilidade dos atos administrativos.
Por fim, manter canais de comunicação interna eficazes — inclusive para denúncias ou sugestões de melhoria — fortalece a transparência e o engajamento dos servidores, reduzindo o risco de falhas e promovendo uma cultura organizacional orientada à legalidade e à eficiência na gestão dos recursos públicos.
O cenário das dispensas por valor na Lei nº 14.133/2021 exige do servidor público atenção redobrada aos procedimentos de controle interno e à sua própria responsabilização. O respeito às etapas legais, a robustez documental e a busca constante por atualização são estratégias indispensáveis para garantir a regularidade das contratações e resguardar o interesse público. O fortalecimento do controle interno, aliado à adoção de boas práticas, não só evita sanções, mas eleva a qualidade da gestão nas prefeituras e demais órgãos públicos. Que cada agente público veja nos exemplos apresentados um estímulo para aprimorar suas rotinas e contribuir para uma administração cada vez mais eficiente, transparente e conforme os preceitos da Lei nº 14.133/2021.
