A contratação direta por dispensa de licitação em razão do pequeno valor é uma das situações mais comuns enfrentadas pelos servidores públicos que atuam com licitações e contratos, especialmente em prefeituras e órgãos municipais. Apesar da aparente simplicidade, a escolha do fornecedor nesse tipo de contratação exige uma justificativa sólida, pautada em critérios objetivos e alinhada à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Neste artigo, vamos explorar de forma didática e prática como fundamentar a escolha do fornecedor, garantindo segurança jurídica ao processo e evitando questionamentos dos órgãos de controle.
Compreendendo a Dispensa de Licitação por Pequeno Valor
A dispensa de licitação por pequeno valor está prevista no art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, e permite que órgãos públicos realizem contratações diretas para bens ou serviços comuns cujo valor não ultrapasse os limites legais estabelecidos. Essa modalidade busca dar celeridade e eficiência à administração, sem perder de vista os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
É importante destacar que a dispensa não elimina a necessidade de planejamento, pesquisa de preços no mercado e escolha fundamentada do fornecedor. O procedimento deve demonstrar que, mesmo diante do valor reduzido, a administração pública buscou a melhor relação custo-benefício para atender ao interesse público, observando sempre a economicidade e a seleção da proposta mais vantajosa.
Muitas vezes, há o equívoco de que basta identificar um fornecedor qualquer para justificar a contratação. No entanto, os Tribunais de Contas, como o TCU (Acórdão 439/2022 – Plenário), têm reiterado a necessidade de justificar, com clareza, a escolha daquele fornecedor e não de outro, mesmo nos casos de dispensa por pequeno valor.
Por isso, compreender os fundamentos, limites e etapas desse tipo de contratação é essencial para os servidores públicos, evitando riscos de responsabilização e otimizando os recursos públicos.
Fundamentação Legal: O Que Diz a Lei 14.133/2021
A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 75, as hipóteses de dispensa de licitação, regulamentando os limites de valores e as condições para sua adoção. No caso de pequeno valor, o §1º do artigo define os tetos para obras, serviços de engenharia e demais serviços e compras, diferenciando os limites conforme o porte da administração.
Além disso, o art. 72 dispõe expressamente sobre a necessidade de justificar de forma adequada a escolha do fornecedor, mesmo nas contratações diretas. A lei exige que a motivação seja clara e objetiva, devendo o processo administrativo conter todas as informações que demonstrem a vantajosidade e a regularidade do procedimento adotado.
Outro ponto importante é o princípio da motivação dos atos administrativos, previsto no art. 20, inciso XIII, que obriga que todos os atos decisórios sejam devidamente motivados. Isso implica que a seleção do fornecedor deve ser acompanhada de uma justificativa técnica e documental que possa ser auditada posteriormente.
Portanto, a fundamentação legal não apenas permite, mas exige do gestor público a adoção de critérios técnicos e transparentes para a escolha do fornecedor, resguardando o interesse público e prevenindo fraudes ou favorecimentos indevidos.
Critérios para Escolha e Justificação do Fornecedor
A Lei nº 14.133/2021 não determina um método único para a escolha do fornecedor, mas orienta que a seleção seja pautada em critérios objetivos e isonômicos. O gestor deve demonstrar que realizou pesquisa de preços, consultando diferentes fornecedores, e optou por aquele que oferecesse as melhores condições para a administração.
Entre os critérios a serem considerados, destacam-se: preço praticado no mercado (obtido por meio de pesquisa), qualidade do produto ou serviço, prazo de entrega ou execução, condições de pagamento e capacidade técnica do fornecedor. É fundamental documentar o processo de pesquisa, preferencialmente por meio de orçamentos, catálogos, propostas formais ou consultas a portais de transparência e bancos de preços públicos, como o Painel de Preços do Governo Federal.
A justificativa da escolha deve explicitar porque determinado fornecedor foi selecionado, demonstrando que sua proposta é vantajosa em relação às demais. Caso haja alguma particularidade, como exclusividade de fornecimento, localização estratégica ou experiência comprovada, isso deve ser detalhado no processo.
Os Tribunais de Contas, como o TCE-MG (Processo nº 1107541), já se manifestaram no sentido de que a escolha do fornecedor deve ser documentada e explicada, ainda que o procedimento seja simplificado, sob pena de nulidade da contratação e responsabilização do gestor.
Documentação Necessária para Comprovar a Justificativa
O processo de dispensa por pequeno valor deve ser instruído com uma série de documentos que comprovem o atendimento aos requisitos legais e a correta escolha do fornecedor. A documentação recomendada inclui, entre outros: termo de referência ou descrição da necessidade, pesquisa de preços, propostas de fornecedores consultados, justificativa da escolha, parecer jurídico (quando aplicável) e ato formal de ratificação.
A pesquisa de preços deve ser realizada de forma transparente, preferencialmente em pelo menos três fornecedores distintos, salvo impossibilidade justificada. As cotações podem ser apresentadas em forma de orçamentos impressos, e-mails, prints de sites especializados ou sistemas oficiais de preços públicos.
A justificativa da escolha do fornecedor deve ser clara, destacando os aspectos técnicos, econômicos e de conformidade com a legislação, além de evidenciar a vantajosidade da contratação. Tal documento deve ser parte integrante do processo e estar à disposição dos órgãos de controle e fiscalização.
Por fim, a formalização da contratação deve ser feita por meio de uma nota de empenho, contrato simplificado ou instrumento equivalente, sempre acompanhada da publicação dos extratos nos meios oficiais, conforme determina o art. 94 e o art. 174 da Lei nº 14.133/2021.
Exemplos Práticos e Decisões dos Tribunais de Contas
Para ilustrar a correta justificativa da escolha do fornecedor em contratações por dispensa de pequeno valor, é útil analisar exemplos práticos e decisões dos Tribunais de Contas. No Acórdão 2071/2022 – TCU – Plenário, ficou decidido que a escolha do fornecedor deve estar lastreada em pesquisa de mercado que comprove a economicidade e a seleção da proposta mais vantajosa.
Um exemplo prático consiste na aquisição de material de escritório por uma prefeitura: após identificar a necessidade, o setor responsável realiza cotação com três fornecedores locais, compara preços e prazos de entrega e escolhe aquele que ofereceu o menor valor, justificando no processo administrativo. Essa justificativa é acompanhada das propostas recebidas e de um breve relatório técnico sobre as condições ofertadas.
Outro cenário muito comum é a contratação de pequenas obras ou serviços de engenharia. O TCE-PR, em Consulta 105238/21, destacou a importância de detalhar os critérios utilizados para a escolha do prestador, como qualificação técnica, regularidade fiscal e preço praticado, mesmo em contratações de baixo valor.
Esses exemplos reforçam a necessidade de fundamentação e transparência em todas as etapas, sendo recomendável adotar um checklist padrão conforme orientações dos órgãos de controle, para evitar omissões e garantir a regularidade do processo.
Cuidados e Boas Práticas para Evitar Questionamentos
Para evitar questionamentos dos órgãos de controle e assegurar a lisura do processo, algumas boas práticas devem ser observadas pelos servidores públicos. A primeira delas é garantir a ampla pesquisa de preços e registrar minuciosamente todas as etapas, desde a identificação da necessidade até a escolha do fornecedor.
Outra recomendação importante é evitar a fragmentação indevida de despesas, prática vedada pelo art. 73, §2º, da Lei nº 14.133/2021, que pode configurar tentativa de burlar o limite de dispensa. O gestor deve monitorar as contratações por centro de custo, unidade e elemento de despesa, promovendo a transparência e a integridade da gestão.
Além disso, é fundamental adotar critérios isonômicos na seleção dos fornecedores, assegurando que todos tenham a mesma oportunidade de participar da pesquisa de preços. O registro em ata das decisões, a publicação dos extratos e a guarda adequada da documentação são procedimentos que fortalecem a segurança jurídica do processo.
Por fim, acompanhar periodicamente as orientações dos Tribunais de Contas, participar de capacitações e consultar o setor jurídico da prefeitura são atitudes que auxiliam na atualização dos procedimentos e na prevenção de irregularidades, contribuindo para contratações diretas mais seguras e eficientes.
A justificativa da escolha do fornecedor nas contratações por dispensa de pequeno valor, à luz da Lei nº 14.133/2021, exige atenção, planejamento e compromisso com a transparência e a legalidade. Adotar critérios objetivos, documentar cada etapa do processo e fundamentar as decisões com base em pesquisas de mercado e vantagens para a administração são medidas essenciais para garantir a regularidade das contratações. Ao seguir as orientações da legislação e dos órgãos de controle, o servidor público protege-se de questionamentos e valoriza a boa gestão dos recursos públicos, cumprindo seu papel de agente responsável e comprometido com o interesse público.
