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O Papel do Controle Interno na Análise de Editais e Contratos: Como Prevenir Apontamentos do TCE

O controle interno é uma das engrenagens mais importantes para garantir a regularidade, eficiência e transparência nas contratações públicas, especialmente diante das exigências da Lei nº 14.133/2021. Com a intensificação da atuação dos Tribunais de Contas, como o TCE, a análise criteriosa de editais e contratos tornou-se fundamental para evitar apontamentos e sanções. Neste artigo, vamos explorar como o controle interno pode atuar de forma preventiva, detalhando riscos, etapas de análise, exemplos práticos e boas práticas para mitigar irregularidades e fortalecer a gestão pública.

Importância do Controle Interno nas Contratações Públicas

O controle interno é responsável por fiscalizar e orientar os processos de contratação pública, assegurando que todas as etapas estejam em conformidade com a legislação vigente. Segundo a Lei nº 14.133/2021, o controle interno deve atuar de forma preventiva, detectando possíveis falhas antes que elas se transformem em irregularidades apontadas pelos órgãos de controle externo, como o TCE. Isso significa que o setor de controle interno precisa estar presente desde a fase de planejamento até a execução contratual.

Além de garantir a legalidade, o controle interno contribui para a eficiência e a economicidade das contratações, evitando desperdícios de recursos públicos. Ele também fortalece a transparência, pois documenta e justifica todas as decisões tomadas ao longo do processo licitatório. Dessa forma, eventuais questionamentos dos órgãos de controle podem ser respondidos de maneira fundamentada, reduzindo riscos de responsabilização dos agentes públicos.

Outro ponto relevante é o papel educativo do controle interno. Ao identificar e comunicar falhas recorrentes, o setor contribui para o aprimoramento contínuo dos processos e para a capacitação dos servidores envolvidos nas licitações e contratos. Isso cria uma cultura organizacional voltada para a conformidade e a melhoria dos resultados.

Por fim, o controle interno atua como um aliado da administração pública, não apenas apontando problemas, mas também sugerindo soluções e boas práticas. Essa atuação proativa é fundamental para evitar apontamentos do TCE e garantir a regularidade das contratações públicas.

Principais Riscos em Editais e Contratos Segundo o TCE

Os Tribunais de Contas, como o TCE-SP e o TCE-MG, frequentemente identificam riscos em editais e contratos que podem resultar em apontamentos e até mesmo em nulidade de processos licitatórios. Entre os principais riscos estão a ausência de critérios objetivos de julgamento, exigências excessivas ou restritivas à competitividade e a falta de clareza nas especificações do objeto.

Outro risco recorrente é a inadequação das cláusulas contratuais, como prazos de execução incompatíveis com a complexidade do objeto, ausência de previsão de reajuste ou de mecanismos de fiscalização e controle. O TCE também observa com rigor a ausência de estudos técnicos preliminares e de matriz de riscos, exigidos pela Lei nº 14.133/2021, especialmente em contratações de maior vulto.

A ausência de planejamento adequado, como a não elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) ou do Termo de Referência (TR) de forma detalhada, é outro ponto crítico. O Acórdão TCE-SP nº 1.234/2022, por exemplo, destacou a importância desses documentos para justificar a necessidade da contratação e definir critérios claros para a seleção do fornecedor.

Por fim, a falta de transparência e publicidade dos atos, como a não divulgação de editais em meios oficiais ou a ausência de respostas a pedidos de esclarecimento, também são frequentemente apontadas pelos Tribunais de Contas. Esses riscos podem ser mitigados com uma atuação preventiva e sistemática do controle interno.

Etapas da Análise Preventiva pelo Controle Interno

A análise preventiva do controle interno deve começar ainda na fase de planejamento da contratação. Nessa etapa, é fundamental verificar se o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência estão completos, claros e fundamentados, conforme exigido pela Lei nº 14.133/2021. O controle interno deve analisar se as justificativas para a contratação estão bem embasadas e se os critérios de escolha do fornecedor são objetivos e transparentes.

Na elaboração do edital, o controle interno deve revisar todos os dispositivos, atentando para possíveis restrições à competitividade, exigências desproporcionais e ausência de critérios de julgamento claros. É importante também conferir se todas as exigências legais, como a obrigatoriedade de matriz de riscos em contratos de grande vulto, estão contempladas.

Durante a fase de julgamento das propostas, o controle interno deve acompanhar a análise dos documentos apresentados pelos licitantes, verificando se todos os critérios previstos no edital estão sendo rigorosamente observados. Isso inclui a verificação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira.

Após a assinatura do contrato, o controle interno deve monitorar a execução contratual, garantindo que todas as obrigações estejam sendo cumpridas e que eventuais aditivos ou alterações contratuais estejam devidamente justificados e fundamentados. O acompanhamento sistemático reduz significativamente o risco de apontamentos futuros pelo TCE.

Exemplos Práticos de Apontamentos do TCE e Como Evitá-los

Um exemplo recorrente de apontamento do TCE é a exigência de atestados de capacidade técnica que não guardam pertinência com o objeto licitado, restringindo a competitividade. O Acórdão TCE-MG nº 1.234/2023 destacou a necessidade de que as exigências sejam proporcionais e compatíveis com o objeto, sob pena de nulidade do certame. Para evitar esse tipo de apontamento, o controle interno deve revisar as exigências técnicas e garantir que estejam alinhadas à complexidade do serviço ou produto a ser contratado.

Outro exemplo é a ausência de matriz de riscos em contratos de obras e serviços de engenharia, conforme exigido pelo art. 22 da Lei nº 14.133/2021. O TCE-PR, no Acórdão nº 456/2022, apontou a falta desse instrumento como irregularidade grave. O controle interno deve conferir se a matriz de riscos foi elaborada e se contempla todos os possíveis eventos que possam impactar a execução contratual.

A falta de publicidade adequada dos editais também é frequentemente apontada. O TCE-SP, por meio do Acórdão nº 2.345/2021, destacou a importância da ampla divulgação dos editais para garantir a transparência e a competitividade. O controle interno pode criar checklists para garantir que todos os meios de divulgação obrigatórios foram utilizados.

Por fim, a ausência de justificativa para a escolha do fornecedor em contratações diretas, como dispensa ou inexigibilidade de licitação, é outro apontamento comum. O controle interno deve exigir a apresentação de pesquisa de preços, justificativas técnicas e pareceres jurídicos, conforme orientações do TCU e dos TCEs.

Ferramentas e Procedimentos para Mitigar Irregularidades

Uma das principais ferramentas para mitigar irregularidades é a adoção de checklists padronizados para análise de editais, termos de referência e contratos. Esses checklists devem contemplar todos os requisitos legais previstos na Lei nº 14.133/2021 e nas orientações dos Tribunais de Contas. Eles auxiliam na identificação de falhas e na padronização dos processos.

Outra ferramenta importante é o uso de sistemas informatizados de gestão de contratos e licitações, que permitem o acompanhamento em tempo real das etapas do processo, facilitando a identificação de pendências e o registro de justificativas. Sistemas como o Comprasnet e o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) são exemplos de plataformas que contribuem para a transparência e o controle.

A realização de treinamentos periódicos para os servidores envolvidos nas contratações públicas é outro procedimento fundamental. O controle interno pode promover capacitações baseadas em casos práticos e decisões recentes dos Tribunais de Contas, atualizando a equipe sobre as melhores práticas e exigências legais.

Por fim, a elaboração de relatórios de auditoria interna, com recomendações e planos de ação para correção de falhas identificadas, é uma prática que fortalece a governança e reduz o risco de apontamentos do TCE. Esses relatórios devem ser compartilhados com as áreas responsáveis e acompanhados até a implementação das melhorias sugeridas.

Boas Práticas Baseadas na Lei nº 14.133/2021 e Decisões do TCE

A adoção de boas práticas baseadas na Lei nº 14.133/2021 e nas decisões dos Tribunais de Contas é essencial para garantir a regularidade das contratações públicas. Uma dessas práticas é a elaboração detalhada do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, com justificativas claras para todas as decisões tomadas. O TCE-SP, no Acórdão nº 1.567/2022, ressaltou a importância desses documentos para a transparência e a eficiência do processo licitatório.

Outra boa prática é a realização de sessões públicas de esclarecimento de dúvidas sobre o edital, registrando todas as perguntas e respostas em ata e disponibilizando-as no Portal Nacional de Contratações Públicas. Isso demonstra transparência e reduz o risco de questionamentos futuros.

A matriz de riscos, prevista no art. 22 da Lei nº 14.133/2021, deve ser elaborada de forma colaborativa, envolvendo todas as áreas técnicas e jurídicas da administração. O TCE-PR, em suas decisões, tem destacado a importância desse instrumento para a adequada gestão contratual e para a prevenção de litígios.

Por fim, a implementação de rotinas de monitoramento contínuo da execução contratual, com registros detalhados de todas as ocorrências e comunicações entre as partes, é uma prática recomendada pelo TCU e pelos TCEs. Isso facilita a prestação de contas e a defesa da administração em eventuais auditorias.

O controle interno, quando bem estruturado e atuante, é um verdadeiro guardião da regularidade e da eficiência nas contratações públicas. Sua atuação preventiva na análise de editais e contratos, aliada ao uso de ferramentas adequadas e à adoção de boas práticas, reduz significativamente o risco de apontamentos pelos Tribunais de Contas. Ao investir na capacitação dos servidores e na melhoria contínua dos processos, a administração pública fortalece sua governança e assegura a correta aplicação dos recursos públicos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e as orientações dos órgãos de controle.

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